Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 3 de 20/01/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
BATATA
 
 
P/Saca de 50 quilo
 
 
Qualidade Comum
09.00-7
16,70
Qualidade Binge
09.00-7
20,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 20 de janeiro de 2004.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 20 de janeiro de 2004.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR