Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 3 de 20/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR-REAL |
BATATA | | |
P/Saca de 50 quilo | | |
Qualidade Comum | 09.00-7 | 16,70 |
Qualidade Binge | 09.00-7 | 20,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 20 de janeiro de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 20 de janeiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR