Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 29 DE 02/04/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º abril de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de abril de 2014.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2014 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0739586
Efeito à partir de 1º de abril de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,07 |
45 | 0,11 |
60 | 0,15 |
75 | 0,18 |
90 | 0,22 |
105 | 0,26 |
120 | 0,30 |
135 | 0,33 |
150 | 0,37 |
165 | 0,41 |
180 | 0,44 |
195 | 0,48 |
210 | 0,52 |
225 | 0,55 |
240 | 0,59 |
255 | 0,63 |
270 | 0,66 |
285 | 0,70 |
300 | 0,74 |
315 | 0,77 |
330 | 0,81 |
345 | 0,85 |
360 | 0,88 |
375 | 0,92 |
390 | 0,96 |
405 | 0,99 |
420 | 1,03 |
435 | 1,07 |
450 | 1,10 |
465 | 1,14 |
480 | 1,18 |
495 | 1,21 |
510 | 1,25 |
525 | 1,29 |
540 | 1,32 |