Norma de Procedimento Fiscal nº 29 de 28/03/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º , parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º abril de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de março de 2008.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029 / 2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0860897
Efeito à partir de 1º abril de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,09 |
45 | 0,13 |
60 | 0,17 |
75 | 0,21 |
90 | 0,26 |
105 | 0,30 |
120 | 0,34 |
135 | 0,39 |
150 | 0,43 |
165 | 0,47 |
180 | 0,51 |
195 | 0,56 |
210 | 0,60 |
225 | 0,64 |
240 | 0,69 |
255 | 0,73 |
270 | 0,77 |
285 | 0,81 |
300 | 0,86 |
315 | 0,90 |
330 | 0,94 |
345 | 0,98 |
360 | 1,03 |
375 | 1,07 |
390 | 1,11 |
405 | 1,15 |
420 | 1,20 |
435 | 1,24 |
450 | 1,28 |
465 | 1,32 |
480 | 1,37 |
495 | 1,41 |
510 | 1,45 |
525 | 1,49 |
540 | 1,54 |