Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 28 de 31/03/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 025/2011.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 10.976.299-7 e 10.976.599-6; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 02808708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

Produto: Cerveja SKOL BEATS

Embalagem/Volume: vidro descartável de 330ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,31

1.2. CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil S/A

Produto: Cerveja BIRRA MORETI

Embalagem/Volume: vidro descartável de 330ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,76

1.3. CNPJ: 02864417 - Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

1.3.1. Produto: Chopp DEVASSA BEM LOURA

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,76

1.3.2. Produto: Chopp DEVASSA - DEMAIS TIPOS

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 9,16

2. Fica retificado, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:

2.1. CNPJ: 02808708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

Produto: Cerveja Skol Pilsen

Embalagem/Volume: vidro retornável de 1.000ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,32

3. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), o CNPJ Base e o Nome do Fabricante de 7832805 - Cervejaria Kilsen Ltda, para 78328051 - Alibrás Alimentos Brasileiro Ltda.

4. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, Tabela 1, da NPF nº 025/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1. CNPJ: 78328051 - Alibrás Alimentos Brasileiro Ltda

Produto: Refrigerante QUIPO

4.1.1. Embalagem/Volume: vidro retornável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,90.

4.1.2. Embalagem/Volume: PET descartável até 260ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,81.

4.1.3. Embalagem/Volume: PET descartável de 401 a 660ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,95.

4.1.4. Embalagem/Volume: PET descartável de 1.751 a 2.250ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,16.

5. Fica incluído, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:

5.1. CNPJ: 03968536 - Horizonte Distribuidora

Produto: Energético BAD BOY POWER DRINK

Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 1.300ml.

Valor da base de cálculo: R$ 12,96.

6. Fica transferido, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (ANEXO II, Tabela 3, da NPF nº 025/2011), o valor de R$ 2,60, referente ao valor da base de cálculo do produto "i9", da coluna de Embalagens Descartáveis de 501 a 1.000 ml, para a coluna de Embalagens Descartáveis de 351 a 500 ml.

7. Ficam retificados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 025/2011), os valores dos seguintes produtos e suas respectivas embalagens:

7.1. CNPJ: 04574643 - Exploração de Água Mineral Milagre LTDA

Produto: Água Mineral MILAGRE

7.1.1. Embalagem/Volume: PET/PP de 510ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,85.

7.1.2. Embalagem/Volume: PET/PP de 1.500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,41.

7.1.3. Embalagem/Volume: PET/PP de 5.000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,18.

7.1.4. Embalagem/Volume: PET/PP acima de 6.001ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,55.

7.1.4. Embalagem/Volume: RETORNÁVEL de 10.000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,21.

8. Fica incluído, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III, da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:

8.1. CNPJ: 04895649 - Água Mineral Naturale

Produto: Água Mineral CLARI

Embalagem/Volume: PET/PP acima de 6.001ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,55.

9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de março de 2011.

Leonildo Prati,

Assessor Geral - CRE/GAB.

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011.