Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 28 de 31/03/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 abr 2011
Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 025/2011.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 10.976.299-7 e 10.976.599-6; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 02808708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Produto: Cerveja SKOL BEATS
Embalagem/Volume: vidro descartável de 330ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,31
1.2. CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil S/A
Produto: Cerveja BIRRA MORETI
Embalagem/Volume: vidro descartável de 330ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,76
1.3. CNPJ: 02864417 - Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro
1.3.1. Produto: Chopp DEVASSA BEM LOURA
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 7,76
1.3.2. Produto: Chopp DEVASSA - DEMAIS TIPOS
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 9,16
2. Fica retificado, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ: 02808708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Produto: Cerveja Skol Pilsen
Embalagem/Volume: vidro retornável de 1.000ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,32
3. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 025/2011), o CNPJ Base e o Nome do Fabricante de 7832805 - Cervejaria Kilsen Ltda, para 78328051 - Alibrás Alimentos Brasileiro Ltda.
4. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, Tabela 1, da NPF nº 025/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 78328051 - Alibrás Alimentos Brasileiro Ltda
Produto: Refrigerante QUIPO
4.1.1. Embalagem/Volume: vidro retornável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,90.
4.1.2. Embalagem/Volume: PET descartável até 260ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,81.
4.1.3. Embalagem/Volume: PET descartável de 401 a 660ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,95.
4.1.4. Embalagem/Volume: PET descartável de 1.751 a 2.250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,16.
5. Fica incluído, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1. CNPJ: 03968536 - Horizonte Distribuidora
Produto: Energético BAD BOY POWER DRINK
Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 1.300ml.
Valor da base de cálculo: R$ 12,96.
6. Fica transferido, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (ANEXO II, Tabela 3, da NPF nº 025/2011), o valor de R$ 2,60, referente ao valor da base de cálculo do produto "i9", da coluna de Embalagens Descartáveis de 501 a 1.000 ml, para a coluna de Embalagens Descartáveis de 351 a 500 ml.
7. Ficam retificados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 025/2011), os valores dos seguintes produtos e suas respectivas embalagens:
7.1. CNPJ: 04574643 - Exploração de Água Mineral Milagre LTDA
Produto: Água Mineral MILAGRE
7.1.1. Embalagem/Volume: PET/PP de 510ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,85.
7.1.2. Embalagem/Volume: PET/PP de 1.500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,41.
7.1.3. Embalagem/Volume: PET/PP de 5.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,18.
7.1.4. Embalagem/Volume: PET/PP acima de 6.001ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,55.
7.1.4. Embalagem/Volume: RETORNÁVEL de 10.000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,21.
8. Fica incluído, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III, da NPF nº 025/2011), o seguinte produto e seu respectivo valor:
8.1. CNPJ: 04895649 - Água Mineral Naturale
Produto: Água Mineral CLARI
Embalagem/Volume: PET/PP acima de 6.001ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,55.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de março de 2011.
Leonildo Prati,
Assessor Geral - CRE/GAB.
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011.