Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 27 DE 30/03/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de março de 2012.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 027/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0730563
Efeito a partir de 1º de abril de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,04 |
30 |
0,07 |
45 |
0,11 |
60 |
0,15 |
75 |
0,18 |
90 |
0,22 |
105 |
0,26 |
120 |
0,29 |
135 |
0,33 |
150 |
0,36 |
165 |
0,40 |
180 |
0,44 |
195 |
0,47 |
210 |
0,51 |
225 |
0,55 |
240 |
0,58 |
255 |
0,62 |
270 |
0,66 |
285 |
0,69 |
300 |
0,73 |
315 |
0,76 |
330 |
0,80 |
345 |
0,84 |
360 |
0,87 |
375 |
0,91 |
390 |
0,94 |
405 |
0,98 |
420 |
1,02 |
435 |
1,05 |
450 |
1,09 |
465 |
1,13 |
480 |
1,16 |
495 |
1,20 |
510 |
1,23 |
525 |
1,27 |
540 |
1,31 |