Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2015

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de março de 2015.

José Aparecido Valencio da Silva,

DIRETOR DA CRE.

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 026/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,121303 Efeito à partir de 1º de abril de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,06
30 0,12
45 0,18
60 0,24
75 0,30
90 0,36
105 0,42
120 0,48
135 0,54
150 0,60
165 0,66
180 0,72
195 0,78
210 0,85
225 0,91
240 0,97
255 1,03
270 1,09
285 1,15
300 1,20
315 1,26
330 1,32
345 1,38
360 1,44
375 1,50
390 1,56
405 1,62
420 1,68
435 1,74
450 1,80
465 1,86
480 1,92
495 1,98
510 2,04
525 2,10
540 2,16