Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 DE 30/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de março de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 026/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,121303 Efeito à partir de 1º de abril de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,06 |
30 | 0,12 |
45 | 0,18 |
60 | 0,24 |
75 | 0,30 |
90 | 0,36 |
105 | 0,42 |
120 | 0,48 |
135 | 0,54 |
150 | 0,60 |
165 | 0,66 |
180 | 0,72 |
195 | 0,78 |
210 | 0,85 |
225 | 0,91 |
240 | 0,97 |
255 | 1,03 |
270 | 1,09 |
285 | 1,15 |
300 | 1,20 |
315 | 1,26 |
330 | 1,32 |
345 | 1,38 |
360 | 1,44 |
375 | 1,50 |
390 | 1,56 |
405 | 1,62 |
420 | 1,68 |
435 | 1,74 |
450 | 1,80 |
465 | 1,86 |
480 | 1,92 |
495 | 1,98 |
510 | 2,04 |
525 | 2,10 |
540 | 2,16 |