Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 de 01/04/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 abr 2010
Súmula: Altera a redação do item 2 e inclui novo produto na Tabela 2 constante do Anexo II da NPF nº 020/2010.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e no § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica alterada a redação do item 2 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 020/2010, conforme segue:
"Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de abril de 2010 até 30 de junho de 2010, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta NPF."
2. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (Anexo II, Tabela 2 da NPF nº 020/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ 10985860 - JPG Ingredientes e Bebidas Especiais Ltda.
Produto: Energético Fuel Energy Drink
Embalagem/Volume: Lata de 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,20.
3. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 1º de abril de 2010.
VICENTE LUIS TEZZA
DIRETOR