Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 de 01/04/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 abr 2010

Súmula: Altera a redação do item 2 e inclui novo produto na Tabela 2 constante do Anexo II da NPF nº 020/2010.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e no § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Fica alterada a redação do item 2 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 020/2010, conforme segue:

"Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de abril de 2010 até 30 de junho de 2010, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta NPF."

2. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (Anexo II, Tabela 2 da NPF nº 020/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

2.1. CNPJ 10985860 - JPG Ingredientes e Bebidas Especiais Ltda.

Produto: Energético Fuel Energy Drink

Embalagem/Volume: Lata de 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,20.

3. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 1º de abril de 2010.

VICENTE LUIS TEZZA

DIRETOR