Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 26 de 30/03/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2007
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Março de 2007 é de 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 30 de março de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR