Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 de 30/03/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2006

SÚMULA: Tabela de valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001;

considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, realizada pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, e da pesquisa realizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná - AFREPAR em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário - FAU, protocoladas sob o SID nº 8.854.527-3.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal - NPF, considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 445 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

2. Para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS e REFRIGERANTES, no período de "0" (zero) hora do dia 01 de abril de 2006 até as 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 30 de junho de 2006, os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I e II respectivamente, desta NPF.

3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 025/2006".

4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado protocolar requerimento neste sentido na Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 - Curitiba, PR destinado a Inspetoria Geral de Fiscalização.

5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.

6. Para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes importados, exceto para aqueles constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no § único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

7. A não utilização dos valores mencionados nesta NPF, em virtude de decisão administrativa ou judicial e que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no § único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

8. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2006.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de março de 2006.

LUIZ CARLOS VIEIRA

Diretor

ANEXO I

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/2006
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE - VIGÊNCIA: 01/04/06 A 30/06/06
CERVEJAS
Garrafa Descartável Retornável até 360 ml - em Reais (R$)
Garrafa Descartável e Retornável de 361 a 660 ml - em Reais (R$)
Lata até 360 ml - em Reais (R$)
Garrafa de Vidro Retornável 600 ml - em Reais (R$)
Antarctica Pilsen
1,26
2,12
1,16
-
Bavaria Pilsen
1,14
1,86
1,03
-
Belco
1,23
1,65
1,09
-
Brahma Bier
1,34
2,28
1,22
-
Brahma Chopp
1,28
2,11
1,16
-
Bossa Nova Pilsen (Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39, de 30.05.2006, DOE PR de 01.06.2006)
-
-
-
1,43
Colonia
1,17
1,60
1,19
-
Conti
1,23
1,54
1,10
-
Crystal
1,18
1,79
0,97
-
Dado Bier
1,23
1,61
1,12
-
D´Fonte Bier Pilsen (Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39, de 30.05.2006, DOE PR de 01.06.2006)
-
-
-
1,43
Glacial
-
1,43
1,09
-
Guitt's
1,23
1,61
1,12
-
Itaipava
1,23
1,61
1,24
-
Kaiser Pilsen
1,16
2,06
1,12
-
Kilsen
1,23
1,59
1,10
-
Nova Schin Pilsen
1,28
1,77
1,06
-
Polar Export
1,40
2,27
1,31
-
Primus
1,26
1,86
1,12
-
Santa Cerva
1,23
1,68
1,12
-
Skol Pilsen
1,34
2,28
1,22
-
Spoller Pilsen
1,23
1,43
1,19
-
Zanni Pilsen
1,23
1,48
1,16
-
Outras de Fabricação Nacional
1,23
1,74
1,03
-
CERVEJAS ESPECIAIS
 
 
 
-
Antarctica Pilsen Extra Cristal
1,54
2,51
1,59
-
Antarctica Malzbier
1,57
2,56
1,47
-
Aspen
1,19
-
1,04
-
Bavária Premiun
1,33
2,34
1,23
-
Bavária Sem Alcool
1,50
2,30
1,44
-
Bavária Export
1,40
-
-
-
Bierland
3,12
-
 
-
Bohemia
1,65
2,80
1,60
-
Brahma Bock
1,52
2,64
1,43
-
Brahma Extra
1,55
2,65
-
-
Brahma Light
1,51
2,53
1,43
-
Brahma Malzbier
1,56
2,48
1,51
-
Caracu
1,54
-
1,52
-
Carlsberg
1,76
-
1,36
-
Colônia Donna's Beer
1,83
-
 
-
Colônia Extra
1,37
1,6
1,26
-
Colônia Malzbier
1,37
1,95
1,39
-
Conti Malzbier
-
1,86
-
-
Dosequis
2,08
-
-
-
Heineken
1,60
2,26
1,52
-
Kaiser Bock
1,45
2,86
1,41
-
Kaiser Gold
1,57
2,79
1,38
-
Kaiser Summer
1,37
2,52
1,33
-
Kilsen Malzbier
1,69
1,89
 
-
Kronenbier
1,51
-
1,48
-
Liber
1,54
2,45
1,49
-
Miller
1,68
2,43
1,59
-
Nova Schin Malzbier
1,46
2,25
1,34
-
Nova Schin Munich
1,46
-
1,36
-
Nova Schin Sem Álcool
1,46
-
1,37
-
Nova Schin NS2
1,43
-
1,43
-
Original
-
2,83
-
-
Polar Bock
1,74
2,77
1,63
-
Santa Cerva Malzbier
1,14
1,84
1,26
-
Serramalte
-
2,70
-
-
Serrana
-
-
1,41
-
Skol Beats
1,74
-
1,77
-
Sol
2,08
-
-
-
Spoller Malzbier
-
1,48
-
-
Stella Artois
1,74
-
-
-
Sudbrack
3,12
-
-
-
Zanni Malzbier
1,28
1,77
-
-
Xingu
1,53
2,45
1,47
-
Outras de Fabricação Nacional
1,70
2,48
1,51
-
CHOPE
R$
EMBALAGENS DIFERENCIADAS
R$
-
Antarctica, Brahma, Skol, Heineken e Xingu.
7,00
Skol Lata 473 ml
Bohemia Royal Ale - 500ml
1,84
-
 
 
 
5,15
-
Bavária, Eisenbahn, Heimac, Kaiser, Kilsen, Malta, Schincariol e Zenbier
5,46
Bohemia Escura - 500ml
Bohemia Weiss - 500ml
Skol Big Neck - 500ml
3,87
-
 
 
 
4,04
-
 
 
 
2,04
-
Asgard, Bavarium, Bier Hoff, Colônia, Conti, Germânia e Guaratuba.
4,50
Kilsen - Desc. Ret. 1000ml
Heineken - Gar. Alumínio 330ml
Heineken - Gar. Vidro 3000ml
3,02
-
 
 
 
7,50
-
 
 
 
50,00
-
Outros
7,00
Heineken - Barril Alumínio 5000ml
60,00
-

ANEXO II

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/2006
TABELA DE VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES - VIGÊNCIA 01/04/2006 A 30/06/2006
REFRIGERANTES
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CNPJ8 e NOME DO FABRICANTE
MARCAS E SABORES
600ml
Acima de 500 ml
De 201 a 500 ml
Até 200 ml
Xarope post - mix
2500 ml
2250ml
2000 ml
1500 ml
1000 ml
600 ml
De 355 a 599 ml
Até 354 ml
Lata De 251 a 355 ml
02808708 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PEPSI COLA
-
1,40
1,26
-
2,60
-
 
2,18
1,86
1,93
1,55
-
-
1,17
 
PEPSI COLA TWIST
-
-
1,30
-
-
-
 
2,38
2,02
1,94
1,60
-
-
1,21
 
PEPSI X ENERGY
-
-
-
-
-
-
 
-
-
-
-
-
-
1,36
 
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
-
1,26
-
2,59
-
 
2,15
1,85
1,73
1,53
 
0,82
1,17
800904448 - SPAIPA S/A
91235549 - VONPAR
72114994 - CVI
COCA COLA
-
1,44
1,22
0,53
2,82
-
 
2,57
-
1,91
1,65
1,64
1,42
1,23
 
COCA LEMON
-
-
-
-
-
-
 
2,67
-
1,88
1,64
 
 
1,26
 
SCHWEPPES
-
-
-
-
-
 
 
-
-
-
-
-
1,46
1,43
 
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
1,44
1,30
0,75
-
--
 
2,17
-
1,90
1,64
-
1,43
1,19
800904448 - SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39, de 30.05.2006, DOE PR de 01.06.2006)
COCA COLA
-
-
-
-
-
 
2,57
-
-
-
-
-
-
-

800.204.820- ALLSTON BREW DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (Linha acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39, de 30.05.2006, DOE PR de 01.06.2006)
0,67
-
-
-
-
-
 
1,54
-
-
-
-
-
-
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL IND CERVEJAS E REFRIGERANTES (1)
-
1,06
-
-
-
-
 
1,79
-
1,34
1,11
1,09
0,75
1,08
76490572 - HUGO CINI S/A INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS (1)
-
1,03
-
-
-
-
 
1,67
-
-
1,26
-
0,85
-
76626910 - ALAMO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (1)
-
0,45
-
-
-
-
 
1,55
-
-
-
-
-
-
79704961 - IRMAOS FERRACINI LTDA (1)
-
0,49
1,02
0,63
-
-
 
1,57
-
-
-
-
0,92
-
80002884 - IRMAOS PAGANI LTDA (1)
-
0,52
0,47
0,41
-
-
 
1,60
-
-
-
-
0,92
-
02789326 - REFRIGERANTES LIGIANE LTDA (1)
-
-
-
-
-
1,50
 
-
-
-
-
-
-
 
03814665 - CO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (1)
-
0,51
-
-
-
-
 
1,42
-
-
-
-
-
-
04078533 - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NEON LTDA (1)
-
0,62
-
-
-
-
 
1,55
-
-
-
-
-
-

01307936 - NEWAGE IND E COM DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
TÔNICA E CLUB SODA
-
-
-
-
-
-
 
1,70
-
1,95
-
-
1,25
1,25
BLUU
-
-
-
-
-
-
 
1,70
-
1,95
1,95
-
0,79
-
 

02546391 - NAIPI - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (1)
-
-
-
-
-
-
 
1,49
-
-
-
-
-
-
75119594 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VALLE LTDA (1)
-
0,47
-
0,46
-
-
 
1,56
-
-
-
-
-
-
02688386 - INSDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES GUSSO LT (1)
-
-
-
-
-
-
 
1,49
-
-
-
-
-
-
75566612 - BEBIDAS RIO BRANCO LTDA (1)
-
0,52
0,51
0,42
-
-
 
1,65
-
-
-
-
-
-
03923876 - WEST PARANA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (1)
-
-
-
-
-
-
 
1,51
-
-
-
-
-
-
80227374 - A R ULIANA & CIA LTDA (1)
-
0,68
-
-
-
-
 
1,58
-
-
-
-
-
-
DEMAIS MARCAS REGIONAIS (2)
-
0,67
1,02
0,63
-
-
 
1,75
-
1,47
1,23
0,89
0,92
1,15
TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS
-
0,52
-
-
-
1,30
 
-
-
-
-
-
-
 

Energéticos
Lata Até 250 ml
ISOTÔNICOS
Descartável Até 354 ml
Descartável de 355 a 600 ml
ATOMIC
4,40
 
 
 
BADBOY POWER DRINK
4,74
 
 
 
BURN
5,34
 
 
 
EXTRA POWER
4,19
 
 
 
FLYING HORSE
4,84
GATORADE, MARATHON
-
2,57
NINJA POWER
3,80
ENERGIL SPORT
-
2,04
ON LINE
4,78
SKINKA
0,78
1,24
RED BULL
7,02
WHOOPS
-
1,96
RUSH
3,98
OUTROS ISOTÔNICOS
1,55
196
220v
3,84
 
OUTROS ENERGÉTICOS
6,69

(1) Todas as Marcas e Sabores Produzidos e Comercializados Pelo Fabricante.
(2) Todas as Demais Marcas de Atuação Regional Não Relacionadas Na Tabela.