Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 24 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mai 2020

Altera dispositivo da Norma de Procedimento Fiscal nº 1/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com amparo no inciso IX do artigo 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Determina

Art. 1º O subitem 36.5 da Norma de Procedimento Fiscal nº 1/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"36.5 emitir CAF - Comando de Auditoria Fiscal - para análise da avaliação de crédito;".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 7 de maio de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR