Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 de 28/03/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2011

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de março de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2011

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,094847

Efeito a partir de 1º abril de 2011

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,05
30
0,09
45
0,14
60
0,19
75
0,24
90
0,28
105
0,33
120
0,38
135
0,43
150
0,47
165
0,52
180
0,57
195
0,61
210
0,66
225
0,71
240
0,76
255
0,80
270
0,85
285
0,90
300
0,94
315
0,99
330
1,04
345
1,08
360
1,13
375
1,18
390
1,22
405
1,27
420
1,32
435
1,37
450
1,41
465
1,46
480
1,51
495
1,55
510
1,60
525
1,65
540
1,69