Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 de 10/03/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mar 2009

SÚMULA: Estabelece procedimentos para homologação e inclusão de usuários da Agência de Rendas Internet - AR.Internet. Disciplina os procedimentos da NPF nº 27/2000 e revoga a NPA nº 21/2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. O pedido de uso da AR.Internet pode ser feito pela Internet, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br - menu AR.Internet - "Torne-se Usuário", ou pessoalmente na Agência da Receita Estadual - ARE.

2. Para a solicitação realizada via Internet, deverão ser apresentados, pessoalmente ou por via postal, em qualquer das ARE, os seguintes documentos:

2.1. "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado" devidamente preenchido e com firma reconhecida;

2.2. documento de identificação no CRC/PR, para contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná;

2.3. documento de identificação no CRC e Certificado de Regularidade Cadastral no CRC (original), para contabilista de outra unidade federada;

2.4. documento de identificação e número de inscrição no CPF, para pessoas físicas.

3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas, exceto no caso do Certificado de Regularidade Cadastral no CRC para contabilista de outra unidade federada, que deve ser o original.

4. Na hipótese do pedido de uso da AR.Internet ser feito por representante, deverá ser apresentado o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.

5. O funcionário da ARE que recepcionar os documentos deverá:

5.1. verificar se as cópias dos documentos apresentadas estão autenticadas e se os dados conferem com as informações constantes no Termo de Adesão de Uso da AR.Internet;

5.2. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.Internet;

5.3. no sítio da SEFANET, menu CRE - AR.Internet - Manutenção de Usuários - Acompanhamento de Solicitações:

5.3.1. digitar o número de inscrição no CPF do solicitante;

5.3.2. na próxima tela clicar no link do CPF;

5.3.3. corrigir as informações e clicar no botão "alterar", se os dados dos documentos estiverem divergentes em relação aos dados na tela da SEFANET;

5.3.4. digitar o número do protocolo, de que trata o item 19.

6. Na hipótese de divergências de grafia do nome e/ou do número de inscrição no CPF, a situação de homologação na SEFANET constará como "não homologado", e no campo "Justificativa" constará o motivo da divergência.

7. As divergências verificadas devem ser corrigidas:

7.1. na chave do Inspetor Regional de Arrecadação, quando houver erro na grafia de nomes ou nomes distintos para um mesmo nº de inscrição no CPF;

7.2. pelo Setor de Cadastro da Inspetoria Geral de Arrecadação, quando houver duas ou mais grafias de um mesmo nome para um nº de inscrição no CPF.

8. Após o indicativo de "homologado" será possível incluir o usuário na AR.Internet, não devendo, no caso, ser preenchido o campo "Justificativa".

9. Corrigidas as informações, se necessário, o funcionário da ARE deverá clicar no botão "salvar", sendo enviado, automaticamente, um e-mail ao usuário, com informação da chave de acesso e da senha provisória.

10. O conteúdo do e-mail, que aparecerá na tela, deve ser impresso e anexado ao "Termo de Adesão de Uso da AR.Internet", juntamente com os demais documentos apresentados.

11. Na hipótese do pedido de uso da AR.Internet não ser homologado, será enviado um e-mail ao usuário, informando o motivo do indeferimento.

12. O pedido de uso da AR.Internet não será homologado no caso da falta de apresentação de um dos documentos solicitados; da apresentação de cópias de documentos não autenticadas ou sem o reconhecimento da firma do signatário; ou da falta de apresentação do instrumento de procuração.

13. O usuário, após receber o e-mail de que trata o caput, deverá providenciar a regularização da situação, enviando a documentação solicitada para a ARE.

14. Outros documentos necessários para esclarecer eventual divergência de grafia de nome ou de CPF podem ser solicitados, devendo ser preenchido o campo "Justificativa".

15. Poderá ser realizada pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação do nome e do respectivo número de inscrição no CPF.

16. Na hipótese do interessado comparecer pessoalmente à ARE, o funcionário deverá:

16.1. recepcionar os documentos de identificação: CPF e RG ou carteira de habilitação - modelo novo, ou carteira de órgão de classe ou similar;

16.2. acessar o sítio da SEFANET - CRE - AR.Internet - "Manutenção de Usuários - Inclusão de Usuários";

16.3. digitar o CEP, que trará automaticamente os nomes do município e do logradouro, e digitar os demais dados do endereço;

16.4. cadastrar ou atualizar o e-mail (correio eletrônico);

16.5. cadastrar ou atualizar os números dos telefones fixo (residencial do sócio ou comercial do contabilista) e celular;

16.6. digitar a chave de acesso escolhida pelo interessado, composta de no mínimo cinco e no máximo oito algarismos alfa-numéricos;

16.7. digitar o número de protocolo, de que trata o item 19;

16.8. esclarecer ao usuário que a senha de acesso é idêntica a sua chave, e que essa senha deve ser alterada, obrigatoriamente, no primeiro acesso.

17. Após o funcionário da ARE ter incluído o interessado como usuário da AR.Internet, deverá imprimir duas vias do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado", que serão assinadas pelo usuário, sendo uma via entregue a este e a outra arquivada juntamente com os documentos.

18. O "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado" poderá ser reimpresso no sítio da SEFANET - CRE - AR.Internet - "Manutenção de Usuários - Emissão da 2ª via do Termo de Adesão".

19. Todos os documentos relativos aos usuários da AR.Internet (homologados ou incluídos na ARE), deverão ser agrupados, mensalmente, sob um único número de protocolo do Sistema Integrado de Documentos - SID, que deverá ser cadastrado no primeiro dia útil de cada mês.

20. O número do SID deverá ser informado na SEFANET, no campo próprio, no momento da homologação dos pedidos ou da inclusão de novos usuários.

21. O arquivamento do SID deve ser feito no sistema AAX com o código 4342 e pelo prazo de vinte anos:

21.1. no sistema AAX, no campo "Conclusão", deve ser informado: "Pedido de Uso da AR.Internet realizado no período dd/mm/aaaa (primeiro dia útil do mês) a dd/mm/aaaa (último dia útil do mês) pela ARE de "nome da ARE";

21.2. o arquivamento deve ser mensal, independente da quantidade de pedidos de uso da AR.Internet recebida.

22. O pedido de uso da AR.Internet pode ser feito por sócio, contabilista ou outra pessoa física, desde que vinculada a projetos especiais da Receita Estadual.

23. Não serão homologados os pedidos feitos por interessados que não se enquadrem no disposto no item 22.

24. O sistema verifica o endereço informado no Termo de Adesão e indica o endereço da ARE mais próxima, podendo o interessado comparecer em outra ARE, que não a expressamente indicada.

25. Para pedido com endereço de outra unidade federada, os documentos deverão ser enviados para a Inspetoria Geral de Arrecadação.

26. A homologação e inclusão de usuário na AR.Internet, nas Delegacias Regionais, é restrita ao Inspetor Regional de Arrecadação, ou ao Chefe da Agência da Receita Estadual e respectivos apoios, conforme Norma de Procedimento Administrativo nº 21/2008.

27. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA nº 21/2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 10 de março de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA,

Diretor.