Norma de Procedimento Fiscal nº 24 de 18/03/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mar 2008

SÚMULA: Estabelece novos procedimentos para credenciamento de contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal eletrônica, relativamente à adesão do estado do Paraná à Sefaz Virtual do Ambiente Nacional. Revoga a NPF 008/2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº. 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 Os contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, definidos na Norma de Procedimento Fiscal NPF nº 007/2008 de 25/01/2008, deverão utilizar a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional - SVAN para todos os procedimentos relativos à emissão, cancelamento, inutilização e demais serviços previstos no projeto NF-e.

2 Os contribuintes listados no Anexo I desta Norma ficam credenciados de ofício, estando habilitados a realizar testes de homologação e emissão em produção de NF-e na SVAN.

2.1 Os contribuintes que não estão elencados no Anexo I, porém se enquadram nas atividades listadas no item 1 da NPF 007/2008, deverão solicitar o credenciamento através do email svan@sefa.pr.gov.br.

2.2 Todas as informações sobre a configuração do sistema de contribuinte que enviará NF-e para o ambiente de homologação e produção da SVAN estão elencadas no "Manual de Utilização da Sefaz Virtual", disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

3 Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal 008/2008.

4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de março de 2008.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

Anexo I