Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 23 de 22/03/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2000

Súmula: Destaque, no CTRC, dos valores de composição do frete, inclusive pedágio.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134, de 02 de maio de 1984 e tendo em vista a alteração do art. 157, inciso XII do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, através do Decreto nº 1.835 de 10.03.2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - O contribuinte que não possuir no CTRC, campo específico para consignar o valor do pedágio deverá, provisoriamente, substituí-lo por carimbo, até a próxima impressão de documentos (AIDF).

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir desta data.

Curitiba, em 22 de março de 2000.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor da CRE