Norma de Procedimento Fiscal nº 22 de 06/03/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mar 2008

Valores mínimos tributáveis de fumo.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no inciso I do art.12 da Lei 11.580/96 de 14 de novembro de 1.996 e o disposto no inciso I do art.12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO UNIDADE VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 4,77

Fumo em folha cru Estufa Virgínia Kg R$ 5,26

2- Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 6 de março de 2008.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR