Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 21 de 07/03/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mar 2012
Altera a Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 056/2008.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.4. for para Formulário de Segurança."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 07 de março de 2012.
Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 2/2011