Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 21 de 08/03/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mar 2007
SÚMULA: Valores mínimos tributáveis de fumo.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução 88/2005 - SEFA, tendo em vista o contido no inciso I do art.12 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum | Kg | R$ 4,43 |
Fumo em folha cru Estufa Virgínia | Kg | R$ 4,89 |
2- Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 8 de março de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR