Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 21 de 13/03/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mar 2006
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n.º 011/2006, que dispõe sobre os valores mínimos tributáveis para o fumo.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA 88/2005, tendo em vista o contido no inciso I do art. 12 da Lei 11.580/96 e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O item "1" da Norma de Procedimento Fiscal n.º 011/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Ficam declarados na forma da tabela anexa a esta Norma de Procedimento Fiscal, os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes classes, para efeitos de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, devido pelas operações de saídas do produto classificado."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 13 de março de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor