Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 DE 02/01/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 02 de janeiro de 2017.
Mauro Ferreira Dal Bianco,
DIRETOR DA CRE SUBSTITUTO.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 002/2017 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,191709
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,19 |
45 | 0,29 |
60 | 0,38 |
75 | 0,48 |
90 | 0,57 |
105 | 0,67 |
120 | 0,76 |
135 | 0,86 |
150 | 0,95 |
165 | 1,05 |
180 | 1,14 |
195 | 1,24 |
210 | 1,33 |
225 | 1,43 |
240 | 1,52 |
255 | 1,61 |
270 | 1,71 |
285 | 1,80 |
300 | 1,90 |
315 | 1,99 |
330 | 2,08 |
345 | 2,18 |
360 | 2,27 |
375 | 2,37 |
390 | 2,46 |
405 | 2,55 |
420 | 2,65 |
435 | 2,74 |
450 | 2,83 |
465 | 2,93 |
480 | 3,02 |
495 | 3,11 |
510 | 3,20 |
525 | 3,30 |
540 | 3,39 |