Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 de 01/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c ", item 2, do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de janeiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 002/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,120039
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valortotal da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,06 0,12 0,18 0,24 0,30 0,36 0,42 0,48 0,54 0,60 0,66 0,72 0,78 0,84 0,90 0,96 1,01 1,07 1,13 1,19 1,25 1,31 1,37 1,43 1,49 1,55 1,61 1,67 1,72 1,78 1,84 1,90 1,96 2,02 2,08 2,14 |