Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 19 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, para o mês de março de 2013.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

 

Resolve:

 

1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de março de 2013.

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º março de 2013.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de fevereiro de 2013.

 

Leonildo Prati

 

Assessor Geral - CRE/GAB

 


Delegação de Competência - Portaria 02/2011