Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 19 de 29/02/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física:
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de fevereiro de 2008.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 019/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,062431
Efeito à partir de 1º de março de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicada sobre o valor da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,09 |
60 | 0,12 |
75 | 0,16 |
90 | 0,19 |
105 | 0,22 |
120 | 0,25 |
135 | 0,28 |
150 | 0,31 |
165 | 0,34 |
180 | 0,37 |
195 | 0,40 |
210 | 0,44 |
225 | 0,47 |
240 | 0,50 |
255 | 0,53 |
270 | 0,56 |
285 | 0,59 |
300 | 0,62 |
315 | 0,65 |
330 | 0,68 |
345 | 0,72 |
360 | 0,75 |
375 | 0,78 |
390 | 0,81 |
405 | 0,84 |
420 | 0,87 |
435 | 0,90 |
450 | 0,93 |
465 | 0,96 |
480 | 0,99 |
495 | 1,02 |
510 | 1,06 |
525 | 1,09 |
540 | 1,12 |