Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 18 DE 25/03/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2025
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), previsto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS/PR, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes nas operações com medicamentos.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,
RESOLVE
Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, nos termos do § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se:
CICLO 1/2025 | ||
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos | |
CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 997114246819f93bb825abdc31b3241a |
Arquivo ".pdf' | f018edcc50696fec6dbca9bed9d86183 | |
VIGÊNCIA | 1º/04/2025 a 30/09/2025 |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2025 a 30 de setembro de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 25 de março de 2025.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL