Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 18 DE 25/03/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2025

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), previsto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS/PR, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes nas operações com medicamentos.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, 

RESOLVE

Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, nos termos do § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se:

CICLO 1/2025
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF  PARA "DOWNLOAD" https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos
CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO  ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 997114246819f93bb825abdc31b3241a
Arquivo ".pdf' f018edcc50696fec6dbca9bed9d86183
VIGÊNCIA 1º/04/2025 a 30/09/2025

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2025 a 30 de setembro de 2025. 

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 25 de março de 2025.

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL