Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 18 de 01/03/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c ", item 2, do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto n º 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de março de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 018/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,069257
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,03 0,07 0,10 0,14 0,17 0,21 0,24 0,28 0,31 0,35 0,38 0,41 0,45 0,48 0,52 0,55 0,59 0,62 0,66 0,69 0,72 0,76 0,79 0,83 0,86 0,90 0,93 0,96 1,00 1,03 1,07 1,10 1,14 1,17 1,20 1,24 |