Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 17 de 19/02/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Valores mínimos tributáveis de fumo.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução nº 88/2005 - SEFA, ante o contido no inciso I do art. 12 da Lei nº 11.580/1996 de 14 de novembro de 1996 e o disposto no inciso I do art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007,

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum
Kg
R$ 5,36
Fumo em folha cru Estufa Virgínia
Kg
R$ 5,91

2. Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 19 de fevereiro de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor