Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 17 de 27/02/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 mar 2004
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA N º 21//2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6 º do art. 38 da Lei N º 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Fevereiro de 2004 é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 27 de fevereiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR