Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 16 de 03/03/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2010

Súmula: Valores mínimos tributáveis de fumo.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 94 DE 28/10/2014):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução nº 88/2005 - SEFA, ante o contido no inciso I do art. 12 da Lei nº 11.580/1996 de 14 de novembro de 1.996 e o disposto no inciso I do art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO UNIDADE VALOR
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 5,63
Fumo em folha cru Estufa Virgínia Kg R$ 6,21

2. Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 03 de março de 2010.

Vicente Luis Tezza

DIRETOR