Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 16 de 26/02/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 fev 2008

SÚMULA: Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, instituída pela NPF 104/2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes; e considerando o contido no requerimento apresentado por meio do protocolo 9.855.528-5.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF 104/2007), o seguinte produto e seu respectivo valor:

1.1 Fabricante: SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS CNPJ básico: 00.904.448 Produto: Refrigerante COCA COLA ZERO

Embalagem: Garrafa de Vidro Retornável de 290ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,25.

2 Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 104/2007.

3 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de fevereiro de 2008.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR