Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 16 de 02/03/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2006

SÚMULA: Altera o Anexo I da NPF nº 22/2005.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n.º 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica alterado o Anexo I - Códigos de Atividades Econômicas da Norma de Procedimento Fiscal nº 22/2005.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 02 de março de 2006.

Luiz Carlos Vieira

Diretor

ANEXO I - CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

1561-0
Usinas de açúcar;
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar;
2340-0/00
Fabricação de álcool;
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores;
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes;
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros;
5154-3/03
Comércio atacadista de solventes;
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos.