Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 15 de 28/02/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mar 2011

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2011 é de 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de fevereiro de 2011.

Roberto Z.C. Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011