Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 15 de 24/02/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 mar 2006
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 24 de fevereiro de 2006.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO TABELA - DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial:0,077165
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,04 0,08 0,12 0,15 0,19 0,23 0,27 0,31 0,35 0,38 0,42 0,46 0,50 0,54 0,58 0,62 0,65 0,69 0,73 0,77 0,81 0,84 0,88 0,92 0,96 1,00 1,04 1,07 1,11 1,15 1,19 1,23 1,26 1,30 1,34 1,38 |