Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 14 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jan 2020

Altera a vigência disposta no item 2 da NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019, de 11 de junho de 2019,

Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

Determina:

1. Fica alterada a vigência disposta no item 2 da NPF 048/2019, de 1º de novembro de 2019 a 31 de março de 2020, para 1º de novembro de 2019 a 31 de maio de 2020.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 19 de março de 2020.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR