Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 18/02/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 fev 2004
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
| FEIJÃO Saca de 60 quilos | ||||
| Carioquinha (de cores) | ||||
| Tipo 1, 2 e 3 | 0500-2 | 61,00 | ||
| Tipo 4 e 5 | 0500-2 | 48,00 | ||
| Abaixo padrão | 0500-2 | 38,00 | ||
| Preto | ||||
| Tipo 1 - 2 e 3 | 0500-2 | 53,00 | ||
| Tipo 4 e 5 | 0500-2 | 46,00 | ||
| Abaixo padrão | 0500-2 | 37,00 | ||
| Demais variedades | ||||
| Jalo | 0500-2 | 64,00 | ||
| Rajado | 0500-2 | 64,00 | ||
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 18 de fevereiro de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 18 de fevereiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR