Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 18/02/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 fev 2004

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

FEIJÃO Saca de 60 quilos
Carioquinha (de cores)
Tipo 1, 2 e 3
0500-2
61,00
Tipo 4 e 5
0500-2
48,00
Abaixo padrão
0500-2
38,00

Preto
Tipo 1 - 2 e 3
0500-2
53,00
Tipo 4 e 5
0500-2
46,00
Abaixo padrão
0500-2
37,00
Demais variedades
Jalo
0500-2
64,00
Rajado
0500-2
64,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 18 de fevereiro de 2004.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 18 de fevereiro de 2004.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR