Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 DE 01/02/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 fev 2017
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de fevereiro de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 012/2017 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,179747
Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,18 |
45 | 0,27 |
60 | 0,36 |
75 | 0,45 |
90 | 0,54 |
105 | 0,63 |
120 | 0,72 |
135 | 0,80 |
150 | 0,89 |
165 | 0,98 |
180 | 1,07 |
195 | 1,16 |
210 | 1,25 |
225 | 1,34 |
240 | 1,43 |
255 | 1,51 |
270 | 1,60 |
285 | 1,69 |
300 | 1,78 |
315 | 1,87 |
330 | 1,96 |
345 | 2,04 |
360 | 2,13 |
375 | 2,22 |
390 | 2,31 |
405 | 2,40 |
420 | 2,48 |
435 | 2,57 |
450 | 2,66 |
465 | 2,75 |
480 | 2,83 |
495 | 2,92 |
510 | 3,01 |
525 | 3,09 |
540 | 3,18 |