Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 25/02/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 mar 2010

Súmula: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 01 de março de 2010 até às 24:00 horas do dia 07 de março de 2010 será:

Valor em dólar por saca de café 1
Valor do US$
Valor Base de Cálculo R$
ARÁBICA 148,5000
CONILLON 94,0000
2
3

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de fevereiro de 2010.

Cleonice Stefani Salvador

DIRETORA-SUBSTITUTA