Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 01/02/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 fev 2008

SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 055/2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA n.º 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do art. 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980 de 21/12/2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 Fica prorrogado, para 30 de abril de 2008, o prazo previsto no subitem 1.11. da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.

2 Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de fevereiro de 2008.

Luiz Carlos Vieira

Diretor