Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 116 DE 09/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Inclui novos códigos e seus respectivos complementos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela NPF nº 112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF nº 112/2008 os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência dezembro de 2015, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica:

Apuração de ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
PR020200 ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido;
Prestação de Serviços de Comunicação (Lei 18.280/2014 ).
1) Gerar um Registro E111, informando:
1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde:
1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos;
1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício;
1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 666/2015 (Item 21-A do Anexo III do RICMSPR/2012 - Convênio ICMS 102/2013 ).
PR020201 ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido;
Fornecimento de Energia Elétrica (Lei 18.280/2014 ).
1) Gerar um Registro E111, informando:
1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde:
1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos;
1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício;
Apuração de ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
    1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 666/2015 (Item 21-A do Anexo III do RICMSPR/2012 - Convênio ICMS 102/2013 ).
PR020202 ICMS; Outros Créditos;
Crédito Presumido;
Luz Fraterna (Decreto 2789/2015 ).
1) Gerar um Registro E111, informando:
1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde:
1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos;
1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício;
1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 2.789/2015 (Item 21-B do Anexo III do RICMSPR/2012 - LUZ FRATERNA -
Convênio 57/2015).
PR020203 ICMS; Outros Créditos;
Crédito Presumido;
Prestação de Serviços de Comunicação (Convênio ICMS 56/2012 ).
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 03 a expressão "CRÉDITO PRESUMIDO (CONVÊNIO ICMS 56/2012 ), e no campo 04 o valor do ajuste da apuração;
2) Gerar um Registro E112, informando:
2.1) no campo 02: deixar em branco;
2.2) no campo 03: o número do Termo de Acordo firmado com o Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o respectivo ano no formato NNNNNNAAAA, onde:
2.2.1) NNNNNN: o número do Termo de Acordo;
2.2.2) AAAA: ano do Termo de Acordo;
2.3) no campo 04: o dígito "0";
2.4) no campo 05: o número da parcela relativa ao crédito presumido no formato NP/QP, onde:
2.4.1) NP: o número da parcela apropriada;
     


 

Apuração de ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
    2.4.2) QP: a quantidade de parcelas firmadas no Termo de Acordo;
2.5) no campo 06: a expressão "TERMO DE ACORDO - CONVÊNIO ICMS 56/2012 - ITEM 47-B, ANEXO III, RICMSPR 2012)".
PR020204 ICMS; Outros Créditos;
Crédito Presumido;
Prestação de Serviços de Comunicação (Convênios ICMS 146/2013 e 156/2013).
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 03 a expressão "CRÉDITO PRESUMIDO (CONVÊNIOS ICMS 146/2013 E 156/2013) CONFORME PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO 9580/2013 - RETROATIVO", e no campo 04 o valor do ajuste da apuração;
2) Gerar um Registro E112, informando:
2.1) no campo 02: deixar em branco;
2.2) no campo 03: o número do Termo de Acordo firmado com o Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o respectivo ano no formato NNNNNNAAAA, onde:
2.2.1) NNNNNN: o número do Termo de Acordo;
2.2.2) AAAA: ano do Termo de Acordo;
2.3) no campo 04: o dígito "0";
2.4) no campo 05: o número da parcela relativa ao crédito presumido no formato NP/QP, onde
2.4.1) NP: o número da parcela apropriada;
2.4.2) QP: a quantidade de parcelas firmadas no Termo de Acordo;
2.5) no campo 06: a expressão "TERMO DE ACORDO - ART. 2º DO DECRETO 9580/2013 - RETROATIVO - (CONVÊNIOS ICMS 146/2013 E 156/2013)".

PR020205
ICMS; Outros Créditos;
Energia Elétrica; Demais Casos
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito de ICMS no ajuste da apuração;
2) Gerar um Registro E112, informando:
2.1) no campo 02: deixar em branco;
2.2) no campo 03: o número do documento ou processo ao qual o ajuste


 

Apuração de ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
    está vinculado, se houver;
2.3) no campo 04: o indicador da origem do processo (0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 9 - Outros);
2.4) no campo 05: deixar em branco;
2.5) no campo 06: a descrição complementar do evento que ocasionou o lançamento relacionado ao ajuste.
PR020206 ICMS; Outros Créditos;
Prestação de Serviços de Comunicação; Demais Casos
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito de ICMS no ajuste da apuração;
2) Gerar um Registro E112, informando:
2.1) no campo 02: deixar em branco;
2.2) no campo 03: o número do documento ou processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver;
2.3) no campo 04: o indicador da origem do processo (0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 9 - Outros);
2.4) no campo 05: deixar em branco;
2.5) no campo 06: a descrição complementar do evento que ocasionou o lançamento relacionado ao ajuste.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de dezembro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 09 de dezembro de 2015.

Gilberto Calixto

DIRETOR DA CRE