Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 113 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Altera a NPF n. 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4º do art. 34 do Anexo IX do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Fica acrescentado o subitem 3.2:

"3.2. A obrigatoriedade de emissão do CT-e prevista nesta Norma não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".

2. Fica revogado o subitem 2.4.2.

3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de dezembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013