Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 112 de 30/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2010 é de 0,93% (noventa e três centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de dezembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

ASSESSOR GERAL