Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 11 de 19/02/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 fev 2010
Súmula: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru ou em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 22 de fevereiro de 2010 até as 24:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2010 será:
Valor em dólar por saca de café 1 | Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA154,0000 | 2 | 3 |
CONILLON91,0000 | | |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de fevereiro de 2010.
Cleonice Stefani Salvador
DIRETORA-SUBSTITUTA