Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 11 de 19/02/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 fev 2010

Súmula: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru ou em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 22 de fevereiro de 2010 até as 24:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2010 será:

Valor em dólar por saca
de café 1
Valor do US$
Valor Base de
Cálculo R$
ARÁBICA154,0000
2
3
CONILLON91,0000
 
 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de fevereiro de 2010.

Cleonice Stefani Salvador

DIRETORA-SUBSTITUTA