Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 11 de 31/01/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 fev 2008
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Janeiro de 2008 é de 0,93% (noventa e três centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de janeiro de 2008.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR