Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 11 de 30/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 2004
SÚMULA:Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,para consumidor final,pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto no artigo 6,do Regulamento do ICMS -RICMS,aprovado pelo Decreto n º 5141,,de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,para consumidor final,pessoa física,deverá ser observada a tabela anexa.
2.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de janeiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 011/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,495993 | ||
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) | |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,25 0,49 0,74 0,98 1,23 1,47 1,72 1,96 2,20 2,44 2,68 2,92 3,16 3,40 3,64 3,88 4,12 4,36 4,59 4,83 5,06 5,30 5,53 5,76 6,00 6,23 6,46 6,69 6,92 7,15 7,38 7,61 7,84 8,07 8,29 8,52 |