Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 105 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2013 é de 0,72% (setenta e dois centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de novembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Port. 087/2013