Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 103 DE 09/11/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Inclui novos códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela NPF nº 112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Ficam incluídos os seguintes códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF nº 112/2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016:

Apuração de ICMS próprio
Código Descrição Ajuste
PR020075 ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 46-A do Anexo III do RICMS Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46- A do Anexo III do RICMS.
PR020076 ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 46-B do Anexo III do RICMS Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46-B do Anexo III do RICMS.
PR020077 ICMS; Outros créditos; Crédito presumido na importação, autorizado Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido autorizado nas operações de importações.

2. Esta norma de procedimento entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 09 de novembro de 2015.

Gilberto Calixto

DIRETOR DA CRE.