Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 103 de 02/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2010

Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru ou em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 06 de dezembro de 2010 até as 24:00 horas do dia 12 de dezembro de 2010 será:

Valor em dólar por saca de café (1)
Valor do US$
Valor Base de Cálculo R$
ARÁBICA 191,5000
(2)
(3)
CONILLON 113,5000
 
 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de dezembro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 02 de dezembro de 2010.

GILBERTO DELLA COLETTA

ASSESSOR GERAL