Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 102 DE 30/10/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2015 é de 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de outubro de 2015.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.