Norma de Procedimento Fiscal nº 10 de 01/02/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 fev 2008

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de fevereiro de 2008.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0669774

Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2008

Prazo Médio de Pagamento (em dia)
Percentual de Exclusão a ser aplicado sobre o valor da operação (em %)
15
0,03
30
0,07
45
0,10
60
0,13
75
0,17
90
0,20
105
0,23
120
0,27
135
0,30
150
0,33
165
0,37
180
0,40
195
0,43
210
0,47
225
0,50
240
0,53
255
0,57
270
0,60
285
0,63
300
0,67
315
0,70
330
0,73
345
0,77
360
0,80
375
0,83
390
0,87
405
0,90
420
0,93
435
0,97
450
1,00
465
1,03
480
1,07
495
1,10
510
1,13
525
1,16
540
1,20