Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 10 de 30/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 2004
SÚMULA:Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA N º 21//2003 e,tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996,resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6 º do art. 38 da Lei N º 11.580,de 14 de novembro de 1996,a taxa de juros para o mês de Janeiro de 2004 é de 1,27% (um inteiro e vinte e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 30 de janeiro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR