Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 19 de 14/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 nov 2007

SÚMULA: Estabelece critérios para a concessão de acesso às rotinas do sistema de Termo de Acordo de Parcelamento - TAP. Revoga a NPA nº 014/96.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n.º 88, de 22 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. As rotinas do sistema de Termo de Acordo de Parcelamento - TAP poderão ser implantadas para usuários internos.

1.1. São usuários internos:

1.1.1. os auditores fiscais da Receita Estadual que utilizam o sistema devido as funções exercidas no cargo;

1.1.2. os funcionários administrativos da Assessoria de Informática - AIN que efetuam a implantação dos acessos.

2. Os acessos serão concedidos de acordo com os perfis constantes no Anexo único da presente norma.

3. A implantação dos acessos será efetuada pela Assessoria de Informática, mediante pedido formulado pelo:

3.1. Delegado Regional da Receita Estadual, nos casos de funcionários lotados em Regionais;

3.2. Inspetor Geral de Arrecadação, para funcionários lotados na sede da CRE;

3.3. Diretor da CRE, para usuários externos.

4. A Inspetoria Geral de Arrecadação, gestora do sistema, promoverá a alteração da presente norma de procedimento administrativo, nos casos de inclusões ou exclusões de rotinas que alterem os perfis constantes no Anexo único.

5. O Anexo único da presente norma está disponível para consulta na intranet desta Secretaria, endereço: www.sefanet.pr.gov.br.

6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE.

7. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA 014/2006, bem como ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 14 de novembro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor