Norma de Execução DD/INCRA nº 85 de 21/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Dá nova redação ao parágrafo quarto do art. 22 da Norma de Execução/INCRA/DD/nº 84, de 02 de setembro de 2009, a qual estabelece o fluxo operacional para concessão, aplicação, fiscalização e prestação de contas do Crédito Instalação, na modalidade Crédito Ambiental, no âmbito dos Projetos de Assentamento do Programa de Reforma Agrária.
O Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009; e com fundamento no art. 4º da Instrução Normativa INCRA nº 15, de 30 de março de 2004,
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo quarto do art. 22 da Norma de Execução/INCRA/DD/nº 84, de 02 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.
§ 4º Sobre o pagamento realizado após o vencimento da prestação anual, incidirá:
a) multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, calculada por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento e até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo o percentual de multa a ser aplicado limitado a vinte por cento.
b) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento."
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA